Aumento do compulsório deve retirar R$ 61 bi da economia e reduzir volume de recursos dos bancos para crédito
"A lógica diz que com liquidez menor poderá haver (aumento do juro bancário)", disse Mendes, durante entrevista coletiva. Segundo o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, a mudança na regra de requerimento de capital busca evitar potenciais riscos para as instituições financeiras.
O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, afirmou que as medidas prudenciais anunciadas têm efeitos sobre as condições de crédito e liquidez da economia brasileira e, em última análise, no nível de atividade econômica e inflação. Segundo ele, a adoção das medidas respondem à avaliação do BC sobre as condições de crédito e liquidez do País e visam dar sustentabilidade para o crescimento do crédito e evitar problemas futuros para a economia e para os tomadores de financiamento.
Sobre possíveis impactos dessas iniciativas na próxima reunião do Comitê de Política Monetária, Meirelles lembrou que as decisões do comitê não são antecipadas e que o colegiado decide a partir de uma avaliação macroeconômica que leva em conta todas as informações disponíveis na economia.
Medidas retiram incentivos à economia
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e a diretoria do BC anunciaram nesta sexta-feira, 3, por meio de nota, a adoção de uma série de medidas "de natureza macroprudencial" para o sistema financeiro. Segundo a nota, as medidas visam dar continuidade à retirada dos incentivos introduzidos durante a crise 2008/2009. As ações devem causar maior restrição de crédito na economia.
A primeira medida eleva o requerimento de capital para operações de crédito a pessoas físicas com prazos superiores a 24 meses. Segundo a nota, o fator de ponderação de risco (FPR), na maioria dessas operações, passa de 100% para 150%, o que significa uma alta no requerimento de capital dos bancos, dos atuais 11%, para 16,5% do valor da operação. No caso do crédito consignado, a regra se aplica apenas a operações com prazos superiores a 36 meses.
No caso de operações de financiamento de veículos ou leasing de veículos, o aumento no requerimento ocorrerá para operações de 24 meses a 36 meses, quando o valor de entrada for inferior a 20% do bem; para operações de 36 a 48 meses, quando o valor da entrada for inferior a 30% do bem; para operações de 48 a 60 meses, quando o valor de entrada for inferior a 40%.
A nova regra do FPR não se aplica a operações de crédito rural, habitacional e ao financiamento/leasing de veículos de carga.
Elevação do compulsório terá impacto de R$ 61 bilhões na economia
Outra medida anunciada foi a elevação dos depósitos compulsórios, que, segundo o BC, deverão ter um impacto de R$ 61 bilhões na oferta de dinheiro na economia.
De acordo com a nota, o adicional de compulsórios (parcela extra que os bancos têm de recolher ao Banco Central do que captam) sobre depósitos à vista e a prazo será elevado de 8% para 12%. "O limite de dedução do adicional de compulsório sobre depósitos à vista e a prazo das instituições financeiras com patrimônio de referência inferior a R$ 2 bilhões subirá de R$ 2 bilhões para R$ 2,5 bilhões", diz a nota. "Para as instituições com patrimônio de valor igual ou maior que R$ 2 bilhões e menor que R$ 5 bilhões, a dedução passará de R$ 1,5 bilhão para R$ 2 bilhões."
O governo também elevou a alíquota dos compulsórios sobre depósitos a prazo de 15% para 20%. O limite de dedução para instituições financeiras com patrimônio de referência abaixo de R$ 2 bilhões subirá de R$ 2 bilhões para R$ 3 bilhões. Para instituições com patrimônio igual ou maior que R$ 2 bilhões e inferior a R$ 5 bilhões, a dedução subirá de R$ 1,5 bilhão para R$ 2 bilhões.
Foi reduzido o limite de dedução dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos a prazo nas operações de compra de carteira e depósitos interfinanceiros, que passou de 45% para 36%. O prazo de vigência das deduções foi estendido de 31 de dezembro deste ano para 30 de junho de 2011. O BC anunciou também a retirada da exigência de compulsório nas emissões de letras financeiras, cuja alíquota era a mesma dos depósitos a prazo (15%).
Outra medida foi a elevação do limite de garantia dos depósitos e créditos protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGV), de R$ 60 mil para R$ 70 mil por depositante.
Por fim, o CMN estabeleceu um cronograma de redução gradual do volume de depósitos que os bancos podem emitir com garantia especial do FGV. "A redução terá início em janeiro de 2012, ao ritmo de 20% ao ano, até janeiro de 2016, quando será extinta a possibilidade de realização de novas captações com essa modalidade de garantia.
Texto atualizado às 10h50
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