A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira uma norma que torna obrigatório o fornecimento de dados sobre operações cambiais na Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).
A partir de hoje o fisco vai exigir também informações relativas às aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e, transferências de moedas estrangeiras para o exterior.
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Segundo a Receita, a importância dos registros está relacionada ao conjunto de tributos que incidem sobre essas operações -- IRRF, Cide-Remessa, IOF Câmbio, PIS Pasep, Importação, Cofins. O volume de recursos movimentados nessas operações em 2008 ultrapassam US$ 1,2 trilhão.
A Dimof, que é exigida pela Receita desde 2008, traz informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários bancários.
A apresentação do documento já é obrigatória para os bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo e com as novas regras passa a ser obrigatória também para as demais instituições que operem com câmbio.
ENTREGA
A declaração é apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no portal da Receita Federal. Ela obedece os seguintes prazos: em relação ao período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto; em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
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