Contrariando decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o pleno do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amapá decidiu, na noite de ontem, proclamar eleitos os candidatos João Capiberibe (PSB) e Janete Capiberibe (PSB), que concorreram aos cargos de senador e deputado federal pelo Estado, respectivamente.
As candidaturas de ambos haviam sido barradas pelo TSE por causa da Lei da Ficha Limpa --em 2004, Capiberibe e Janete tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por compra de votos.
O TRE, porém, que havia liberado as candidaturas de ambos anteriormente (por entender que a Lei da Ficha Limpa não se aplica nas eleições deste ano), afirmou que as duas candidaturas estão 'sub judice', ou seja, aguardam decisão definitiva da Justiça --e que, por isso, os Capiberibe devem ser nomeados e diplomados até sair a decisão final.
Os juízes fizeram a ressalva de que, se a decisão final sobre as candidaturas for desfavorável aos Capiberibe, eles não irão assumir os mandatos.
O TSE informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a decisão do TRE do Amapá 'tem fundamento jurídico', mas que pode ser revertida caso o Ministério Público Eleitoral ou os candidatos prejudicados decidam entrar na Justiça contra a proclamação. Isso pode ser feito por meio de uma reclamação no TSE, que pode ou não ser acatada.
Com a decisão do TRE, saem da lista de eleitos o senador Gilvam Borges (PMDB) e a deputada federal Marcivânia (PT). A assessoria de Borges informou que a votação foi 'atípica', contrária a 'um entendimento superior [do TSE]' e que sua assessoria jurídica irá recorrer. Marcivânia não foi encontrada pela reportagem.
DECISÃO
A decisão do TRE foi tomada com base numa impugnação que os Capiberibe fizeram contra o relatório geral da eleição no Estado, que declara quais os candidatos eleitos. O pleno do TRE acatou o pedido dos candidatos por 4 votos a 3.
"As decisões do TSE são irrecorríveis, salvo se contrariarem a Constituição, e como o STF [Supremo Tribunal Federal] está discutindo a constitucionalidade da Lei Complementar 135 [Lei da Ficha Limpa], é lógico que o 'decisum' do TSE acerca do registro dos Capiberibe ainda não transitou em julgado", escreveu, em seu parecer, o juiz João Guilherme Lages, do TRE-AP.
Para o advogado Luciano del Castilo, que defendeu os Capiberibe, a decisão do STF a respeito do candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA), que barrou sua candidatura por causa da Lei da Ficha Limpa, não se aplica ao caso dos amapaenses, porque diz respeito a um caso específico.
João e Janete são pais do governador eleito do Amapá, Camilo Capiberibe (PSB).
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